Atestado de Capacidade Técnica: Como Emitir e Usar

O Que É Atestado de Capacidade Técnica e Por Que Ele é Decisivo

O atestado de capacidade técnica é o documento que comprova que sua empresa já executou, com sucesso, um objeto similar ao que está sendo licitado. Ele é o principal instrumento de qualificação técnica exigido em processos licitatórios e, com frequência, o documento mais difícil de apresentar, especialmente para empresas que estão começando a participar de licitações.

A lógica por trás da exigência é direta: o órgão público quer reduzir o risco de contratar uma empresa sem experiência comprovada para executar algo técnico. Um hospital que contrata serviço de manutenção predial, por exemplo, quer ter certeza de que o fornecedor já fez isso antes e fez bem.

Para sua empresa, o atestado representa dois momentos distintos: o momento de pedir (quando você presta um serviço e solicita que o cliente emita o documento) e o momento de usar (quando você apresenta o atestado em um processo licitatório para comprovar experiência). Ambos têm regras específicas.

Tipos de Atestado de Capacidade Técnica

A distinção mais importante é entre atestado técnico-operacional e atestado técnico-profissional:

TipoO que comprovaQuem emiteQuando é exigido
Técnico-operacionalQue a empresa (pessoa jurídica) executou o serviçoO cliente (pessoa jurídica ou órgão público)Na maioria das licitações de serviços e fornecimentos
Técnico-profissionalQue um profissional específico participou da execuçãoO órgão de classe (CREA, CRM, OAB) ou o contratanteEm obras, engenharia, projetos técnicos

Na prática, a maioria das licitações de bens e serviços comuns exige apenas atestado técnico-operacional. Licitações de obras de engenharia, projetos de arquitetura e serviços técnicos especializados frequentemente exigem também o atestado técnico-profissional, vinculado a um responsável técnico com registro ativo no conselho da categoria.

Quem Pode Emitir um Atestado

O atestado deve ser emitido pelo cliente que contratou os serviços, seja ele:

  • Órgão público federal, estadual ou municipal
  • Empresa privada de qualquer porte
  • Entidade sem fins lucrativos

O documento deve ter o cabeçalho da empresa emitente, identificação clara do emissor (nome, cargo e contato), descrição do serviço prestado, período de execução e assinatura com reconhecimento de firma ou equivalente digital.

O Que a Lei 14.133/2021 Diz sobre Atestados

A Nova Lei de Licitações trouxe proteções importantes para as empresas em relação à exigência de atestados. O artigo 67 estabelece que o edital não pode:

Exigir quantidade ou prazo mínimo superior a 50% do objeto licitado. Se a licitação é para 100 unidades de um produto, o edital não pode exigir atestado que comprove entrega de mais de 50 unidades anteriores. Se é para um serviço de 24 meses, não pode exigir experiência comprovada superior a 12 meses.

Essa regra é frequentemente desrespeitada. Editais que exigem atestados desproporcionais podem ser impugnados, e o órgão é obrigado a rever a exigência ou justificá-la com critérios técnicos objetivos.

Como Solicitar um Atestado ao Cliente

Muitas empresas prestam excelentes serviços, mas não têm atestados porque nunca pediram. A coleta sistemática de atestados deve ser parte do processo pós-execução de qualquer contrato.

O momento ideal de pedir é durante o encerramento formal do contrato ou após a entrega final, quando a satisfação do cliente ainda está alta. Um e-mail objetivo, com um modelo de atestado já preenchido para o cliente apenas assinar, aumenta significativamente a taxa de retorno.

Elementos que um bom atestado deve conter:

✅ O que deve constar no atestado

  • Nome e CNPJ da empresa emitente
  • Nome e CNPJ da empresa que executou o serviço (sua empresa)
  • Descrição objetiva do serviço prestado (tipo, quantidade, escopo)
  • Período de execução (data de início e data de encerramento)
  • Valor do contrato (muitos editais exigem essa informação)
  • Declaração de satisfação com a qualidade do serviço prestado
  • Nome, cargo e assinatura do representante do emitente
  • Data de emissão do atestado
  • Contato para verificação (telefone e e-mail)

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Como Organizar Seu Banco de Atestados

Empresas que participam de licitações frequentemente precisam de atestados com urgência. Ter um banco de atestados organizado economiza horas de trabalho e evita desclassificações por documentação incompleta.

Organize seus atestados por:

  1. Tipo de serviço ou produto (limpeza, TI, engenharia, fornecimento de equipamentos, etc.)
  2. Porte do contrato (pequeno, médio, grande, por faixa de valor)
  3. Setor do cliente (federal, estadual, municipal, privado)
  4. Validade e completude (tem valor declarado? tem período de execução? está assinado e carimbado?)

Essa organização permite encontrar rapidamente o atestado certo para cada processo. Quando o edital exige, por exemplo, “atestado de serviços de TI para órgão público federal com valor mínimo de R$ 500 mil”, você sabe exatamente onde buscar.

Atestados para Consórcios e Subcontratações

Em licitações que permitem consórcio, os atestados de cada consorciado podem ser somados para atender às exigências de qualificação técnica. Isso é especialmente útil para empresas menores que individualmente não atendem aos requisitos, mas que em conjunto têm experiência suficiente.

Nos casos em que o edital permite subcontratação, a qualificação técnica da subcontratada pode complementar a da empresa principal, desde que previsto no edital e aceito pelo órgão.

Atestados para Novas Empresas: Como Superar o Paradoxo

Toda empresa nova enfrenta o mesmo problema: precisa de atestados para participar de licitações, mas não tem atestados porque nunca participou. Algumas estratégias para superar essa barreira:

Parcerias com empresas estabelecidas. Participar como subcontratada de contratos de empresas maiores, acumulando experiência comprovável, é uma das formas mais eficientes de construir histórico.

Licitações sem exigência de atestado. Muitos processos de menor valor ou de bens padronizados não exigem atestados de capacidade técnica. Começar por esses processos constrói histórico sem necessidade de comprovação prévia.

Contratos privados. Clientes privados também emitem atestados válidos para uso em licitações. Construir histórico no mercado privado é uma rota legítima de acesso às contratações públicas.

Para entender como funciona a documentação completa de habilitação em licitações, consulte nosso guia sobre a estrutura do edital e o artigo sobre habilitação em licitação. Para as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, veja nossa lista completa de certidões.

Conclusão

O atestado de capacidade técnica é, ao mesmo tempo, um obstáculo para quem está começando e um ativo estratégico para quem tem histórico. Empresas que constroem sistematicamente seu banco de atestados, solicitando-os ao final de cada contrato, têm uma vantagem competitiva real em processos onde a qualificação técnica é determinante.

Se encontrar exigências de atestado acima dos limites legais em um edital, não hesite em impugnar. A lei está do seu lado, e o TCU tem precedentes consolidados nessa matéria.

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