Objeto da Licitação
O credenciamento, no município de Itaituba no estado do Pará, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação complementar de serviços médicos, de assistência Médico-Hospitalar, Ambulatorial, Diagnósticos por Imagem, Atenção Domiciliar, Pré-Hospitalar, Atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Remoção Inter Hospitalar, Laboratorial, Terapias Complementares, Odontológica e Reabilitação, aos militares e dependentes que tiverem direito à assistência médico-hospitalar, nos termos da Lei nº 6.880, de 1980, e respectiva regulamentação, com objetivo especifico de atender as demandas dos militares da ativa, veteranos, pensionistas e seus dependestes vinculados ao 53º Batalhão de Infantaria de Selva.
O credenciamento justifica-se pelos seguintes motivos: A execução do serviço em tela atenderá às necessidades de forma complementar aos beneficiários do Sistema de Saúde do Exército –SAMMED/FuSEx/PASS. Em cumprimento ao art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com sua redação atual, a contratação da Organização Civil de Saúde e Profissional de Saúde Autônomo, por inexigibilidade de licitação, justifica-se pelos seguintes motivos: Não há Organização Militar de Saúde na guarnição de Itaituba e existe a necessidade da prestação de serviços especializados na área da saúde aos beneficiários do SAMMED/FuSEx/PASS, podendo haver a contratação de acordo com inciso I do Art 35 das Instruções Gerais para o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas dos Militares e seus Dependentes (IG 30-16), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 878, de 28 de novembro de 2006, nas diversas áreas e especialidades. O Enunciado de Decisões (ED) nº 00324 do Tribunal de Contas da União (TCU) dispõe que o sistema de credenciamento de assistência para saúde de servidor poderá ser adotado sem licitação, com amparo legal no Art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que assegurado tratamento isonômico aos interessados na prestação de serviços. As Organizações Civis de Saúde (OCS) e os Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) são imprescindíveis para o atendimento médico dos beneficiários do Sistema SAMMED/FUSEX/PASS. A Seção FuSEx do 53º Batalhão de Infantaria de Selva, em Itaituba-PA, presta apoio em atendimentos médicos a mais de 700 beneficiários vinculados e, ainda, eventualmente, a servidores de outras Organizações Militares. Há necessidade da prestação de serviços médicos especializados, assim como na área da Urgência e Emergência, para dar suporte, principalmente, aos usuários inativos e pensionistas que são em sua maioria idosos.
Órgão Responsável
- Nome
- COMANDO DO EXERCITO
- CNPJ
- 00.394.452/0001-03
- Unidade
- 53 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA
Localização
- Estado
- Pará (PA)
- Município
- Itaituba
- Esfera
- Federal
Itens da Licitação
| # | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Total |
|---|---|---|---|---|
| 234 | Assistência Médica - Hospitalar / Domiciliar complementar de Saúde / Convênio Assistência Médica - Hospitalar / Domiciliar complementar de Saúde / Convênio | 1 UNIDADE | R$ 1.080.861,13 | R$ 1.080.861,13 |
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