Objeto da Licitação
Credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de administração e fornecimento de auxílio alimentação e refeição, por meio de cartão magnético e senha individual, para recarga mensal, destinado à aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo - ALES, em rede de estabelecimentos credenciados abrangendo o Estado do Espirito Santo.
A contratação atual se trata do Contrato nº 012/2022, elaborado nos termos do art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93, com taxa de administração negativa de -5,51% e com encerramento previsto para 06/12/2023. Os serviços executados pela atual contratada tem sido prestados de forma satisfatória, dentro dos padrões e critérios previsto no contrato.Vale mencionar que as contratações para este objeto ocorriam na ALES mediante processo licitatório, no qual, por meio do Termo de Referência, estabeleciam-se os critérios de acordo com a necessidade do serviço. Um dos critérios essenciais desta contratação era a utilização da menor taxa de desconto para determinar a escolha do vencedor do certame.Recentemente, contudo, ocorreram mudanças na legislação que regulamenta o fornecimento de auxílio alimentação, estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.108/2022 e posteriormente convertida em Lei nº 14.442/2022, entre tais mudanças destacamos a vedação da utilização da taxa negativa nos editais de licitação.Nesse sentido o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo – TCEES emitiu parecer Consulta nº 00009/2023-1 opinando sobre o assunto e inclusive estabelecendo prazo para regularização da condição.“É importante ressaltar que em relação aos contratos administrativos vigentes, que aderiram ao modelo econômico de aplicação de taxa em deságio, deverá ser vedada a sua prorrogação, a fim que se enquadre no formato de contratação, cuja taxa de administração não seja negativa, de acordo com os fundamentos expostos. Permite-se, contudo, uma única prorrogação, caso, além de haver previsão no contrato, esse expirar em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação do presente parecer consulta.”Da mesma forma, o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU já se posicionou em relação à contratação do objeto em questão conforme previsão do Acordão TCU 533/2022 - plenário.Diante da situação, foram realizadas diversas pesquisas em sites de outros órgãos para verificar como a questão estava sendo abordada. O que se observou foi que as outras entidades estão optando pela forma de credenciamento, a exemplo bem recente temos o credenciamento da Prefeitura Municipal de Cariacica (ES) homologado em 03/04/2023 - processo nº 4322/2023, o credenciamento da Infraero nº 001/ADLI/sede/2022 e o credenciamento do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – Edital de credenciamento nº 01/2023.Sendo assim, considerando a necessidade da contratação, a relevância da continuidade do benefício ao servidor, a ALES procura um direcionamento similar aos demais órgãos quanto à forma de contratação para o objeto pretendido.
Órgão Responsável
- Nome
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
- CNPJ
- 36.046.217/0001-80
- Unidade
- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Localização
- Estado
- Espírito Santo (ES)
- Município
- Vitória
- Esfera
- Estadual
Itens da Licitação
| # | Descrição | Qtd | Valor Unit. | Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 1255 Prestação de Serviço | R$ 54.893,70 | R$ 68.891.593,50 |
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