CNDT: Como Emitir e Por Que Ela Pode Barrar Sua Empresa

O Que É a CNDT e Por Que Ela É Obrigatória

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conhecida pela sigla CNDT, é o documento que comprova que uma empresa não possui débitos trabalhistas reconhecidos e exigíveis pela Justiça do Trabalho. Ela foi criada pela Lei 12.440/2011 e passou a ser exigida em todas as licitações públicas a partir de 2012.

A lógica da exigência é direta: o governo não pode contratar empresas que devem salários, rescisões, férias ou outras verbas trabalhistas a seus próprios funcionários. Contratar uma empresa inadimplente com trabalhadores seria, no mínimo, uma contradição com os princípios da administração pública.

Por isso, a CNDT integra o bloco de regularidade fiscal e trabalhista da habilitação. Junto com a CND federal, o CRF do FGTS e as certidões estadual e municipal, ela comprova que a empresa está em dia com suas obrigações antes de receber dinheiro público.

Como Emitir a CNDT: Passo a Passo

A emissão é gratuita e instantânea pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho.

✅ Como emitir a CNDT em 3 passos

  1. Acesse tst.jus.br e clique em "CNDT" no menu de serviços
  2. Informe o CNPJ da empresa (sem pontuação)
  3. Clique em "Consultar" e baixe o PDF gerado

O documento gerado tem um código de autenticação que permite verificar sua validade. Guarde o PDF e o código para apresentar quando solicitado pelo órgão licitante.

Validade: 180 Dias que Precisam Ser Controlados

A CNDT tem validade de 180 dias corridos a partir da data de emissão. Essa validade é definida na própria Lei 12.440/2011 e não pode ser estendida pelos editais.

Na prática, isso significa que uma certidão emitida em janeiro vence em julho. Se sua empresa participa de vários processos licitatórios ao longo do ano, é fundamental manter um calendário de renovação.

CNDT Positiva: O Que Significa e Como Resolver

Quando a consulta retorna uma certidão positiva, significa que o TST identificou débitos trabalhistas em nome do CNPJ consultado. Isso pode ocorrer por diferentes razões:

Condenação transitada em julgado. A empresa foi condenada em processo trabalhista, a sentença é definitiva e o débito não foi pago. Essa é a situação mais grave e requer quitação ou acordo judicial para regularização.

Execução fiscal trabalhista em andamento. Há um processo de execução em curso. Mesmo que a empresa não reconheça a dívida, o débito aparece na CNDT enquanto não houver depósito judicial, fiança bancária ou penhora suficiente garantindo o juízo.

Débito de empresa extinta ou incorporada. Em alguns casos, débitos de empresas anteriores (por sucessão empresarial) aparecem no CNPJ da sucessora. Nesses casos, é necessário demonstrar ao TST a ausência de responsabilidade da empresa atual.

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Benefício para ME e EPP: A Segunda Chance

A Lei Complementar 123/2006, mantida pela Lei 14.133/2021, prevê um benefício importante para microempresas e empresas de pequeno porte em relação às certidões fiscais e trabalhistas.

Se uma ME ou EPP apresentar certidão positiva (com débito), ela pode ser declarada vencedora do processo, com a condição de regularizar a pendência em até 5 dias úteis após a declaração do resultado. Se regularizar dentro do prazo, o contrato é assinado normalmente. Se não regularizar, é convocada a empresa seguinte na ordem de classificação.

Esse benefício não é automático: o edital precisa prever expressamente essa possibilidade para que seja aplicável. Quando o edital é omisso, a jurisprudência do TCU tende a aceitar a aplicação da LC 123 por força de lei, mas é sempre mais seguro verificar se o edital faz essa previsão.

CNDT e FGTS: Certidões Complementares que Cobrem Obrigações Diferentes

Um erro comum é confundir a CNDT com o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal. São certidões distintas que cobrem obrigações diferentes:

CertidãoEmitida porO que comprovaValidade
CNDTTST (Tribunal Superior do Trabalho)Ausência de débitos trabalhistas judiciais180 dias
CRF/FGTSCaixa Econômica FederalRegularidade nos depósitos mensais do FGTS30 dias

Ambas são exigidas na habilitação da maioria das licitações. A empresa pode ter CRF regular (depositando FGTS corretamente) e ainda assim ter CNDT positiva (por uma condenação judicial antiga). E vice-versa.

Para a lista completa de certidões e seus prazos de validade, consulte nosso artigo sobre certidões para licitação. Para entender como o balanço patrimonial e outras exigências de habilitação funcionam, veja o artigo sobre balanço patrimonial em licitações.

Como a CNDT Se Encaixa na Habilitação Completa

A CNDT é apenas uma das certidões do bloco de regularidade fiscal e trabalhista. Para compreender toda a documentação necessária em uma licitação, é fundamental ler o edital com atenção, onde todos os documentos exigidos estão listados na seção de habilitação.

O conjunto típico de certidões exigidas inclui:

  • CND federal (Receita Federal + PGFN, conjunta)
  • CRF do FGTS (Caixa Econômica Federal)
  • CNDT (Tribunal Superior do Trabalho)
  • CND estadual (Secretaria de Fazenda do estado sede)
  • CND municipal (Prefeitura do município sede)
  • Certidão negativa de falência e recuperação judicial

Manter todas essas certidões atualizadas e organizadas é uma tarefa de gestão contínua. Empresas que participam de muitos processos precisam de um sistema de controle que alerte com antecedência sobre vencimentos iminentes.

Conclusão

A CNDT é simples de emitir, gratuita e leva menos de um minuto. Mas sua ausência ou validade vencida derruba uma empresa inteira de um processo que poderia ter ganho. É um dos documentos mais fáceis de resolver preventivamente e um dos que mais causam estragos quando ignorado.

Estabeleça uma rotina de renovação: toda vez que emitir a CNDT, agende um lembrete para 150 dias depois. Quando o lembrete disparar, renove. Simples assim.

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