O Que a Lei 14.133/2021 Diz sobre Integridade
A Nova Lei de Licitações trouxe uma mudança relevante no tratamento do tema: o programa de integridade passou a ser expressamente previsto como elemento passível de exigência nos processos licitatórios e como fator que pode atenuar ou agravar a aplicação de sanções administrativas.
O artigo 25 da Lei 14.133 estabelece que o edital poderá exigir, como condição de habilitação ou de execução do contrato, que a empresa contratada possua programa de integridade. A forma como essa exigência se aplica, os critérios mínimos e os casos em que ela é obrigatória são objeto de regulamentação específica, que pode variar entre União, estados e municípios.
Isso significa que o tema não é uniforme no Brasil: uma empresa que participa de licitações federais, estaduais e municipais pode se deparar com exigências diferentes em cada esfera.
O Que é um Programa de Integridade
O programa de integridade não é um documento avulso nem uma declaração vaga de compromisso ético. É uma estrutura permanente dentro da empresa, composta por políticas, procedimentos, controles e cultura organizacional voltados para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção, fraude e desvios de conduta.
A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que continua vigente em paralelo à Lei 14.133, define os critérios para avaliação de um programa efetivo. Esses critérios incluem:
✅ Elementos de um programa de integridade efetivo
- Comprometimento da alta direção com a ética e a integridade
- Padrões de conduta e código de ética aplicáveis a todos os colaboradores e terceiros
- Análise periódica de riscos de corrupção (mapeamento de vulnerabilidades)
- Controles internos para prevenir fraudes e irregularidades
- Canal de denúncias acessível, independente e com proteção ao denunciante
- Treinamentos regulares sobre integridade e ética para todos os níveis
- Diligência sobre terceiros (fornecedores, parceiros, agentes)
- Monitoramento contínuo e auditoria interna do programa
- Medidas disciplinares efetivas em caso de descumprimento
- Transparência no relacionamento com o setor público
A presença formal de um documento chamado “programa de integridade” não é suficiente. O TCU e os tribunais de contas estaduais avaliam a efetividade real do programa, não apenas sua existência no papel.
Quando a Exigência é Obrigatória
A Lei 14.133 delegou a regulamentação específica para decreto do Poder Executivo federal e para as respectivas esferas estaduais e municipais. Em 2026, o cenário é o seguinte:
| Esfera | Situação |
|---|---|
| Federal | Aguardando regulamentação específica; portarias setoriais podem exigir em casos concretos |
| São Paulo (Estado) | Decreto estadual exige o programa em contratos acima de R$ 1,5 milhão para empresas com mais de 250 funcionários |
| Rio de Janeiro | Legislação estadual já prevê exigência em determinadas contratações |
| Municípios | Variável: verificar legislação local em cada processo |
Como o Programa de Integridade Influencia Sanções
Esse é um dos aspectos mais relevantes e pouco conhecido da Lei 14.133: o programa de integridade é expressamente listado como fator de atenuação na aplicação de sanções administrativas.
Se uma empresa cometeu irregularidade na execução do contrato, a existência de um programa de integridade genuíno e efetivo pode reduzir a gravidade da sanção imposta. O raciocínio é que uma empresa que tem mecanismos de controle demonstra boa-fé institucional, mesmo quando um colaborador age de forma irregular.
O oposto também se aplica: a ausência de qualquer estrutura de integridade em empresas de porte relevante pode agravar a sanção, pois indica descuido ou tolerância com condutas irregulares.
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Explorar licitações compatíveisComo Implementar um Programa de Integridade
A implementação não precisa ser cara nem burocrática. Para empresas que atuam no mercado público e querem se adequar, o caminho é progressivo:
Passo 1: Diagnóstico de riscos
Mapeie as áreas da empresa onde há maior risco de corrupção ou fraude. Empresas que têm contato frequente com agentes públicos, que lidam com informações confidenciais de editais, ou que terceirizam partes do contrato são naturalmente mais expostas.
Passo 2: Código de conduta e políticas
Documente as regras de comportamento esperadas de todos os colaboradores e prestadores de serviço. O código de conduta deve ser claro, objetivo e assinado por todos.
Passo 3: Canal de denúncias
Implemente um canal (e-mail, sistema ou telefone) pelo qual qualquer pessoa possa relatar irregularidades sem medo de retaliação. O canal deve ser independente da hierarquia direta.
Passo 4: Treinamento
Treine regularmente os colaboradores que atuam em licitações, contratos públicos e contato com agentes governamentais. O treinamento deve ser documentado.
Passo 5: Monitoramento
Estabeleça revisões periódicas do programa e indicadores de efetividade. Um programa que não é monitorado tende a se tornar papel morto.
Programa de Integridade e Due Diligence de Terceiros
Um aspecto crítico do programa de integridade no contexto de licitações é a análise de terceiros. Empresas que subcontratam serviços ou que atuam em consórcio precisam avaliar se seus parceiros e fornecedores têm histórico compatível com os princípios de integridade.
A responsabilidade por atos de terceiros que beneficiem a empresa licitante pode recair sobre ela, especialmente em investigações de desvio de conduta. Ter um processo documentado de due diligence sobre fornecedores e parceiros é uma proteção importante.
Isso inclui verificar se o terceiro:
- Não está inscrito em cadastros de impedimento (CEIS, CNEP, CEPIM)
- Não tem histórico de sanções administrativas relevantes
- Tem estrutura compatível com o serviço que irá prestar
- Conhece e adere às políticas de integridade da empresa contratante
Relação com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
O programa de integridade exigido pela Lei 14.133 está diretamente conectado ao framework da Lei Anticorrupção. A Controladoria-Geral da União publicou o Guia Prático de Integridade para orientar empresas na estruturação de programas que atendam aos critérios da lei.
Para empresas que já investiram na estruturação de um programa anticorrupção nos termos da Lei 12.846, a adequação ao que a Lei 14.133 exige tende a ser menor. O programa pode ser aproveitado e complementado com requisitos específicos do contexto de contratação pública.
Para entender como a Nova Lei de Licitações afeta outros aspectos das contratações públicas, incluindo prazos, fases e modalidades, veja nosso guia completo. Para evitar os erros que mais causam inabilitação e desclassificação em processos licitatórios, temos um artigo específico com os casos mais frequentes.
Para entender como o credenciamento público se relaciona com os requisitos de habilitação, incluindo integridade, veja o artigo específico sobre essa modalidade.
Conclusão
O programa de integridade deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar, em muitos contextos, uma exigência legal de participação em contratos públicos. Empresas que atuam intensamente no mercado público têm incentivo duplo para investir nesse tema: cumprir exigências de habilitação e reduzir sua exposição a sanções em caso de irregularidades.
A implementação não precisa começar do zero nem ser complexa. Um diagnóstico honesto, um código de conduta claro, um canal de denúncias funcional e treinamentos documentados já representam um programa básico que cumpre os requisitos mínimos para a maioria das contratações.
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